Aos Consumidores De Medicamentos Homeopáticos Em Atendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor Lei 8078 de 11.09.90 a L'Oficinal informa: Quanto à posologia e indicação terapêutica: Quanto à rotulagem: I.A denominação dos medicamentos homeopáticos seguem as regras internacionais de nomeclatura botãnica, zoológica, química, biológica, farmacêutica e médica, usando-se nomes latinos ou latinizados e gregos. Esta nomeclatura é regulamentada pelo Comité Internacional de Farmacêuticos Homeopatas. II.São dados imprescindiveis na rotulagem dos medicamentos homeopáticos:
III.No caso de produtos perecíveis, os rótulos deverão trazer o prazo de validade e cuidados de conservação. IV.O uso de código, sigla, número e nome arbitrário é proibido tanto pela legislação farmacêutica em geral, como pela referente à Homeopatia. Quanto ao prazo de Validade: 1.A Garantia da Qualidade dos medicamentos homeopaticos depende dos cuidados
de conservação e armazenagem: 2.As demais indicações quanto à identificação e conteúdo encontram-se na rotulagem dos produtos 3.Em caso de dúvida consulte o Farmacêutico Homeopata. Estas informações estão amparadas na legislação
vigente, através Decreto 57.477 e 78.841/76 e Portaria 17 66 da
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